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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 887, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública a ASSOMASUL - Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.451, de 8 de dezembro de 1988, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, a ASSOMASUL - Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de julho de 1986.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça