O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º e os arts. 6º e 7º da Lei nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................:
...............................................
§ 1º A participação no Curso de Capacitação em Gestão Escolar será assegurada por meio de ato da Secretaria de Estado de Educação, que disponibilizará vagas conforme o número de servidores efetivos de cada escola.
§ 2º A avaliação de competências será efetuada ao término do Curso de Capacitação em Gestão Escolar e habilita o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, a participar da eleição.
.....................................” (NR)
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 30 de novembro de 2011, o mandato dos atuais dirigentes escolares.” (NR)
“Art. 7º As eleições de que trata esta Lei serão realizadas até o dia 6 de outubro do ano em que ocorrer o término do mandato dos dirigentes escolares.
Parágrafo único. No ano em que as eleições de dirigentes coincidirem com as eleições para o Executivo e Legislativo Federal, Estadual ou Municipal, a data prevista no caput deste artigo será adiada para até o último dia do mês subsequente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
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