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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 3.581, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.

Publicada no Diário Oficial nº 7.345, de 22 de novembro de 2008.
Revogada pela Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso X do art. 19 e acrescida a alínea “i” ao inciso I do art. 22 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 19. ..........................................

.........................................................

X - a coordenação e a supervisão da implantação e implementação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida aplicadas aos adolescentes, quando da prática de ato infracional.

.........................................................

“Art. 22. ..........................................

I - .....................................................

..........................................................

i) a coordenação, o acompanhamento e a supervisão do processo de implantação, implementação e de execução das medidas socioeducativas, em regime de semiliberdade, internação provisória e de internação, aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional;

.................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública