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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.337, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir crédito especial ao orçamento vigente, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.415, de 18 de abril de 2013, página 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, até o limite de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), destinados à implementação de ações relacionadas ao Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Atenção à Saúde (QualiSUS-Rede), no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, de que trata esta Lei, provêm das fontes estabelecidas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual efetuará a inclusão do respectivo crédito no Plano Plurianual 2012/2015, conforme previsão contida no art. 6º da Lei nº 4.290, de 18 de dezembro de 2012.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de abril de 2013.

SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício