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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.550, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coxim, o imóvel que menciona e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Coxim, o imóvel constituído por um lote de terreno urbano,
identificado sob o nº 38 da Rua Pedro Celestino, medindo 25 (vinte
e cinco) metros de frente por 50 (cinquenta) metros da frente aos
fundos, com área de 1250 metros quadrados, registrado no Cartório
do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim, no livro
nº 2, matrícula nº 6.268, ficha nº 001, limitando-se pelo flanco
direito ao Sul, com terreno de propriedade de Angelina Mendes; pelo
flanco esquerdo ao Norte, com propriedade de Euripedes Benevides de
Souza; pela frente ao Nordeste, com a referida Rua Pedro Celestino
e pelos fundos ao Poente, com o Rio Taquari.

Art. 2º O imóvel, objeto desta doação, destina-se a propiciar ao
Município de Coxim a sua organização viária, dando condições a
abertura de acesso ao Rio Taquari e ao prolongamento da área de
lazer existente às suas margens.

Art. 3º A transferência do imóvel previsto nesta Lei far-se-á
mediante escritura pública de doação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 1994.



LEI Nº 1550 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.doc