(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.235, DE 31 DE JULHO DE 2012.

Institui a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.244, de 1º de agosto de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário de Eventos do Estado, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Ações de Defesa Civil será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, poderá criar programas alusivos ao evento.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, cursos, ações de prevenção de desastres e conscientização da população sobre o seu dever social de defesa civil; distribuição de material educativo preventivo, dentre outras ações que venham contribuir para aumentar o senso de percepção sobre os riscos dos desastres naturais, humanos e mistos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de julho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado