O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário de Eventos do Estado, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Ações de Defesa Civil será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, poderá criar programas alusivos ao evento.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, cursos, ações de prevenção de desastres e conscientização da população sobre o seu dever social de defesa civil; distribuição de material educativo preventivo, dentre outras ações que venham contribuir para aumentar o senso de percepção sobre os riscos dos desastres naturais, humanos e mistos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de julho de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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