O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Gumercindo Pimenta dos Reis", o trecho da
Rodovia MS 379 que liga o Município de Dourados à BR 163, desde o
trevo de Panambi, passando pelo Município de Douradina, até 6 Km,
após Bocajá, onde se liga novamente à BR 163.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de novembro da 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |