O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.514, de 14 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de março de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |