O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais, o Grêmio Recreativo Esportivo dos Cabos e Soldados da
Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de
Campo Grande-MS.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de julho de 1.985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |