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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 554, DE 1 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Esportivo dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 1.603, de 2 de julho de 1985, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais, o Grêmio Recreativo Esportivo dos Cabos e Soldados da
Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de
Campo Grande-MS.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador