(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.676, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Acrescenta o art. 30-A à Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011.

Publicada no Diário Oficial nº 8.930, de 29 de maio de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o art. 30-A à Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 30-A. Poderá ser concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas o plano de assistência médico-social, em forma de auxílio pecuniário, mediante ressarcimento total ou parcial do valor despendido com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma e nas condições a serem fixadas em regulamento a ser editado pelo Procurador-Geral de Justiça.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado