(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 618, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual a
Sociedade Cruz Vermelha Brasileira, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º - E declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
Cruz Vermelha Brasileira, em Mato Grosso do Sul, com sede em Campo
Crande.




Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.




Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985



LEI Nº 618 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.doc