O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - E declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
Cruz Vermelha Brasileira, em Mato Grosso do Sul, com sede em Campo
Crande.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985 |