O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o dia 8 (oito) de dezembro Dia do Colunista Social, data comemorativa dos profissionais de colunismo social em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ebm/2000(Dia do Colunista Social) |