Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da
Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato
Grosso do Sul a doar a União o seguinte imóvel, que se destinará a
instalação da Delegacia da SUNAB em Mato Grosso do Sul:
Lote nº 04 com área de 12.572,5Q ms2 , medindo 117,50 x 107,00
metros, resultante do desmembramento da quadra III do imóvel
Desbarrancado, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e
confrontações: ao Norte, com o lote 05; ao Sul, com a Avenida
Projetada I; ao Leste, com a Rua Projetada III; ao Oeste, com o
lote nº 03, tudo de acordo com o memorial e planta elaborados pelo
Engenheiro Alfredo Nimer, CREA/MS 1437/D, visto 629/MS, de acordo
com a matrícula nº 01/62.612, do Livro 02 do Cartório de Registro
de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca (1º Oficio).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de dezembro de 1.982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil |