O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Surdo, a ser comemorado, anualmente, em 26 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |