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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.294, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.

Institui o Dia do Surdo no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.606, de 3 de outubro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Surdo, a ser comemorado, anualmente, em 26 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de outubro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador