(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dá ao Município de Dourados o Cognome de “Capital Regional do Setor Sucroalcooleiro”.

Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter o cognome de Capital Regional do Setor Sucroalcooleiro o Município sul-mato-grossense de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado