(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.790, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Estabelece as tabelas de vencimentos-base dos servidores públicos estaduais, que menciona, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, com aplicação do índice de revisão geral anual para o exercício de 2022, conforme estabelecido em lei específica, e concessão de reajustes setoriais.

Publicada no Diário Oficial 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 23 e 24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Tabelas de vencimentos-base dos servidores públicos estaduais, das carreiras que menciona, conforme constam dos Anexos I e II desta Lei, com a aplicação do índice de revisão geral anual para o exercício de 2022, conforme estabelecido em lei específica, e dos reajustes setoriais a título de correção de distorções, para as seguintes carreiras:

I - Anexo I - Tabela de vencimentos-base da Categoria Funcional e Respectivos Cargos de Ensino Superior da carreira Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito;

II - Anexo II - Tabela de vencimentos-base do Cargo Analista de Artes Gráficas (Ensino Superior) da carreira Serviços Gráficos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO I DA LEI Nº 5.790, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DA CATEGORIA FUNCIONAL E RESPECTIVOS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR DA CARREIRA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO

TABELA A: Revisão Geral + reajuste setorial (Correção de distorções)
CATEGORIA FUNCIONAL E RESPECTIVOS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Vigência: 1º/1/2022
Classe
Valor
A
2.850,94
B
3.136,03
C
3.278,58
D
3.421,12
E
3.563,67
F
3.706,22
G
3.848,76
H
3.991,31

ANEXO II DA LEI Nº 5.790, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DO CARGO DA CARREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS

TABELA A: Revisão Geral + reajuste setorial (Correção de distorções)
Cargos: ANALISTA DE ARTES GRÁFICAS (Ensino Superior)
Vigência: 1º/1/2022
Classe
Valor
A
2.540,81
B
2.794,89
C
2.921,93
D
3.048,97
E
3.176,01
F
3.303,05
G
3.430,09
H
3.557,13