O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Programa de 1989, créditos suplementares até o limite de NCZ$
120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados novos),
utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no
parágrafo 1º, incisos I a IV, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - do total acima, NCZ$ 90.000.000,00 (noventa
milhoes de cruzados novos), serão destinados a atender,
especialmente o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde -
SUDS, o serviço da dívida e as transferências constitucionais a
municípios.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |