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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 2.707, de 19 de dezembro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Programa de 1989, créditos suplementares até o limite de NCZ$
120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados novos),
utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no
parágrafo 1º, incisos I a IV, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único - do total acima, NCZ$ 90.000.000,00 (noventa
milhoes de cruzados novos), serão destinados a atender,
especialmente o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde -
SUDS, o serviço da dívida e as transferências constitucionais a
municípios.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador