O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Pesquisa e Inovação na Agricultura - Inovagri Centro-Oeste, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dedicada a promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnico-científicos, e promoção do desenvolvimento econômico e social para o combate à pobreza, tendo como sede o Município de Chapadão do Sul, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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