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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.636, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.

Suprime o art. 3º da Lei nº 3.426, de 16 de outubro de 2007.

Publicada no Diário Oficial nº 7.396, de 6 de fevereiro de 2009.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o art. 3º da Lei nº 3.426, de 16 de outubro de 2007.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
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Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.x

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



LEI 3.636.doc