(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.163, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.402, de 27 de setembro de 2019, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, página 29.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.402, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .........................................:

I - o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP/MS);

.............................................” (NR)
“CAPÍTULO IV
DO PLANO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL” (NR)

“Art. 8º O Estado de Mato Grosso do Sul, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, instituirá o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP/MS), destinado a propor ações e projetos e a articular as políticas públicas da área com a União, com os demais Estados e com os Municípios.

Parágrafo único. O PESP/MS, com duração de 10 (dez) anos, será elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), com aprovação do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, e submetido ao Chefe do Poder Executivo Estadual para análise e publicação.” (NR)

“Art. 9º O PESP/MS tem por finalidades:

............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado