A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais e estabelecimentos de saúde público e privado instalados no Estado de Mato Grosso do Sul que atendem pelo Sistema Único de Saúde-SUS, passarão a aderir o Sistema de Regulação - SISREG - DATASUS.
Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul e os Municípios, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação de providências necessárias à integração ao software disponibilizado pelo Ministério da Saúde criado para o gerenciamento de todo o complexo regulatório indo da rede básica à internação hospitalar, visando a humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 60 (Sessenta) dias após a data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2014
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
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