Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal do Quadro Permanente da por cento), em duas parcelas, sendo a primeira, de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de março de 1.982 e a segunda, de 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de maio de 1.982.
Art. 2º Os valores dos vencimentos do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça, reajustados na forma do artigo anterior, passam a ser os constantes dos anexos I e II, que acompanham esta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de março de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para
Assuntos da Casa Civil
IVO BIANCARDINI
Secretário de Estado de Administração
A N E X O I
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GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO VENCIMENTO
01.03.82 01.05.82
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1 - Direção Superior PJDS-1 126.000 178.500
PJDS-2 117.600 166.600
PJDS-3 109.200 154.700
2 - Assessoramento Superior PJAS-1 126.000 178.500
PJAS-2 117.600 166.600
PJAS-3 109.200 154.700
PJAS-4 100.800 142.800
3 - Assistência Direta PJAD-1 60.000 85.000
PJAD-2 54.000 76.500
PJAD-3 48.000 68.000
PJAD-4 30.000 42.500
4 - Chefia Intermediária PJCI-1 32.760 46.410
PJCI-2 24.570 34.808
5 - Assistência Imediata PJAI-1 14.602 20.686
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A N E X O II
REFERÊNCIAS SALARIAIS
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REFE VENCIMENTO REFE VENCIMENTO
RÊNCIA 01.03.82 01.05.82 RÊNCIA 01.03.82 01.05.82
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1 10.741 15.216 29 35.894 50.850
2 11.180 15.838 30 37.125 52.504
3 11.634 16.481 31 38.877 55.076
4 12.100 17.142 32 40.711 57.674
5 12.597 17.846 33 42.636 60.401
6 12.842 18.193 34 44.666 63.277
7 13.677 19.376 35 46.779 66.271
8 14.251 20.189 36 49.Q16 69.439
9 14.856 21.046 37 51.356 72.754
10 15.492 21.947 38 53.824 76.251
11 16.155 22.887 39 56.406 79.9Q8
12 16.845 23.864 40 59.114 83.745
13 17.584 24.911 41 61.980 87.805
14 18.361 26.011 42 64.960 92.027
15 19.171 27.159 43 68.102 96.478
16 20.017 28.357 44 71.410 101.165
17 20.914 20.629 45 74.881 106.081
18 21.856 30.963 46 78.517 111.232
19 22.844 32.362 47 82.329 116.633
20 23.876 33.824 48 86.341 122.316
21 24.967 35.370 49 90.560 128.293
22 26.112 36.992 50 95.276 134.974
23 27.312 38.692 51 102.021 144.530
24 25.585 40.495 52 104.485 148.020
25 29.910 42.372 53 100.599 155.266
26 31.299 44.341 54 114.979 162.887
27 32.755 46.403 55 120.620 170.878
28 34.285 48.570 56 126.372 179.027 |