O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Peão de Boiadeiro, realizada tradicionalmente nos meses de abril e maio de cada ano, no Município de Aparecida do Taboado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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