PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Albergue da Fraternidade, com sede e foro na cidade de Corumbá.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |