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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 198, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública o Albergue da Fraternidade, com sede em Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 492, de 19 de dezembro de 1980.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Albergue da Fraternidade, com sede e foro na cidade de Corumbá.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça



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