O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aprova-se a alteração parcial do demonstrativo do detalhamento da despesa por órgão e de despesa por ação e região, integrantes do Plano Plurianual para o período de 2020/2023, Lei nº 5.488, de 18 de dezembro de 2019, conforme quadros anexos, em substituição aos publicados no Suplemento I do Diário Oficial do Estado nº 10.055, do dia 20 de dezembro de 2019.
Art. 2º Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei nº 5.488, de 18 de dezembro de 2019, não modificados por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
Campo Grande, 12 de agosto de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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