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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Denomina José Campello da Silva a Unidade Desportiva de
Aquidauana/MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica denominado José Campello da Silva a Unidade
Desportiva de Aquidauana, em Mato Grosso do Sul.




Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.





Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985



LEI Nº 613 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.doc