O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º O inciso V do caput do art. 10 da Lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 10. ....................................: 
 
.................................................. 
 
V - desenvolvimento de programas de bem-estar e qualidade de vida dos servidores, de inovação e gestão de riscos e outras medidas que contribuam para a eficiência das atividades do Tribunal de Contas; 
 
.........................................” (NR) 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Campo Grande, 2 de maio de 2023. 
EDUARDO CORREA RIEDEL 
Governador do Estado
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