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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.051, DE 2 DE MAIO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre o Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.145, de 3 de maio de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do caput do art. 10 da Lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ....................................:

..................................................

V - desenvolvimento de programas de bem-estar e qualidade de vida dos servidores, de inovação e gestão de riscos e outras medidas que contribuam para a eficiência das atividades do Tribunal de Contas;

.........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado