O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do caput do art. 10 da Lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ....................................:
..................................................
V - desenvolvimento de programas de bem-estar e qualidade de vida dos servidores, de inovação e gestão de riscos e outras medidas que contribuam para a eficiência das atividades do Tribunal de Contas;
.........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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