(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.702, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera a Tabela instituída pelo art. 11 da Lei Estadual nº 1.963, de 11 de junho de 1999, modificada através do art. 2º da Lei Estadual nº 2.255, de 9 de julho de 2001.

Publicada no Diário Oficial nº 6.119, de 7 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela a que se refere o art. 11 da Lei Estadual nº 1.963, de 11 de junho de 1999, modificada pelo disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 2.255, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

PRODUTOUNIDADEVALOR
a)  pecuário:
a.1) gado bovino e bufalino:
machos e fêmeas
- até 4 meses
- entre 4 e 12 meses
- acima de 12 meses
a.2) gado asinino *e eqüino




cabeça
cabeça
cabeça
cabeça
Percentual do valor de uma UFERMS


isento
29,42%
46,03%
46,00%
b)  agrícola:
b.1) milho
b.2) arroz
b.3) soja
b.4) algodão
b.5) demais produtos
tonelada
tonelada
tonelada
tonelada
tonelada
tonelada

17,10%
28,80%
34,20%
102,60%
17,10%

*Estão compreendidos como gado asinino: burros, jumentos e mulos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



ALTERA A TABELA DA LEI 1.963.rtf