(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.031, DE 26 DE MAIO DE 2011.

Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.958, de 27 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Homofobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 4.031 ESTADUAL DE COMBATE À HOMOFOBIA.docx