O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Homofobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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