O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Escola Estadual EDUARDO BATISTA AMORIM,
o estabelecimento de ensino, no Bairro Vila Nova, cidade de Ribas
do Rio Pardo-MS,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de maio de 1987. |