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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 710, DE 29 DE MAIO DE 1987.

Da a denominação de Escola Estadual EDUARDO BATISTA AMORIM, ao
estabelecimento de Ensino, no Bairro Vila Nova, cidade de Ribas do
Rio Pardo-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica denominado Escola Estadual EDUARDO BATISTA AMORIM,
o estabelecimento de ensino, no Bairro Vila Nova, cidade de Ribas
do Rio Pardo-MS,


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 27 de maio de 1987.



LEI Nº 710 DE 29 DE MAIO DE 1987.doc