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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 361, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982.

Cria o Conselho Auditor da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 977, de 16 de dezembro de 1982.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SU
L, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica criado o Conselho Auditor da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, composto de cinco membros.


Artigo 2º Ficam criados os cargos de Conselheiro Auditor, conforme anexo I à presente Lei.

§ 1º Os conselheiros serão nomeadas pelo Presidente da Assembléia, em caráter efetivo, dentre brasileiros, maiores de 25 anos, portadores de reconhecida experiência administrativa e competência para o cargo.


§ 2º Comprovar-se-á a exigência do parágrafo anterior, mediante certidão fornecida pelo Poder Legislativo Estadual ou Federal, em que constatar o candidato exercido mandato parlamentar, ou ter no mínimo, por três anos função de direção ou assessoramento superior
ligada a administração legislativa, ou ainda, ter exercido cargo de Secretário de Estado.


Artigo 3º O Conselho terá função de assessoramento, nas matérias a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas, bem como na análise do orçamento anual do Poder.


Artigo 4º Os vencimentos dos Conselhos será o correspondente à remuneração dos cargos de Procurador Legislativo.


Artigo 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.


Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1982.

Deputado VALDOMIRO GONÇALVES
Presidente


ANEXO I - TABELA I

SÍMBOLO CARGO EFETIVO Nº DE CARGOS
PLCA - 1 Conselheiro Auditor 5 ( cinco )