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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 612, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Dá a denominação de Abadio Ferreira de Lima a MS-162 que liga a sede do município de Dourados - Placa - município de Maracajú.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia Abadio Ferreira de Lima a MS-
162 que liga a sede do município de Dourados - Placa - município de
Maracajú/MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985