O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Abadio Ferreira de Lima a MS-
162 que liga a sede do município de Dourados - Placa - município de
Maracajú/MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985 |