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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.538, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Seleta
Sociedade Caritativa e Humanitária, com sede e foro no Município de Fátima do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 3.916, de 24 de novembro de 1994.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Seleta
Sociedade Caritativa e Humanitária, com sede e foro no Município de
Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 23 de novembro de 1994.