O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Seleta
Sociedade Caritativa e Humanitária, com sede e foro no Município de
Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de novembro de 1994. |