O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.587, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com os acréscimos e a alteração abaixo especificados:
“Art. 3º-A. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.” (NR)
“Art. 3º-B. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento da Dívida nº 009/98 STN/COAFI, a que se refere o art. 1º desta Lei.” (NR)
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Campo Grande, 25 de novembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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