O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Antônio da Cruz Fagundes o Ginásio de Esportes da cidade de Jateí.
Art. 2º É de responsabilidade da FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, a colocação de placas identificadoras da denominação do Ginásio de Esportes, nos termos do artigo primeiro desta Lei, dentro de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |