O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 329, de 25 de fevereiro de 1982, passa a ter vigência com a seguinte redação:
Art. 2º - Os recursos provenientes de operações de crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados em projetos de infra-estrutura básica, podendo ser obtidos, inclusive, no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-oeste, a que alude o artigo 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de setembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |