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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.094, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990.

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 329, de 25 de fevereiro de 1982, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.895, de 29 de setembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 329, de 25 de fevereiro de 1982, passa a ter vigência com a seguinte redação:

Art. 2º - Os recursos provenientes de operações de crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados em projetos de infra-estrutura básica, podendo ser obtidos, inclusive, no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-oeste, a que alude o artigo 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de setembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador