O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei nº 4.652, de 20 de março de 2015, que denomina Lúcia Gonçalves do Carmo a Escola Estadual em construção no Município de Chapadão do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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