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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.531, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.

Cria a Secretaria de Estado de Cultura, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.879, de 23 de setembro de 1.994.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Poder
Executivo, a Secretaria de Estado de Cultura, como órgão de
natureza operativa.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Cultura tem por objetivo a
promoção, o incentivo, o apoio e a execução de atividades voltadas
à difusão artístico-cultural de Mato Grosso do Sul, bem como à
preservação do acervo histórico-cultural do Estado.

Art. 3º A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul passa a ser
vinculada e supervisionada pela Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Cultura será dirigida por um
Secretário de Estado de Cultura.

Art. 5º. Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, os cargos de provimento em comissão constantes do
Anexo I desta Lei.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor, através de
Decreto, sobre a competência e a estrutura básica da Secretaria de
Estado de Cultura.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento
vigente, créditos especiais até o limite de R$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais), destinados à implantação
operacionalização da Secretaria ora criada.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento
vigente, crédito especial, destinado à Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul, limitado ao saldo das suas dotações orçamentárias.

Art. 9º A entidade vinculada e supervisionada, referida no art. 3º
desta Lei, permanece subordinada à legislação que a criou, adaptada
dos dispositivos desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de setembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

AN E X O I - LEI Nº 1.531, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.


TABELA DE CARGOS EM COMISSAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA-MS.


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NOMENCLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
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Secretário de Estado - 01

Secretario-Adjunto DAS-I 01

Assessor Especial II DAS-2 02

Diretor DAS-3 02

Assessor Especial III DAS-3 02

Assessor I DAS-4 02

Assessor II DAS-5 02

Assessor III DAS-6 02

Assistente I CAI-1 02

Assistente II CAI-2 02

Assistente III CAI-3 02
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T O T A L 20
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LEI Nº 1531 DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.doc