O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Dia da Comunidade Italiana” a ser comemorado, anualmente, em 2 de junho.
Art. 2º As comemorações farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |