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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.591, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera dispositivo da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.358, de 10 de dezembro de 2008.
Promulgada pela Assembléia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei

Art. 1º O inciso I do art. 13 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:x
x
“Art. 13. .........................................
x
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, a pessoa do mesmo sexo que mantém união homo-afetiva pública e duradoura com o segurado, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido; (NR)x

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2008.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



LEI 3.591.doc