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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.610, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2009.

Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 7.366, de 22 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2009, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 7.467.625.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e sessenta e sete milhões e seiscentos e vinte e cinco mil reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, previstas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
6.190.990.500
904.326.900
7.095.317.400
Receita Tributária
4.600.536.000
108.844.400
4.709.380.400
Receita de Contribuições
0
140.303.100
140.303.100
Receita Patrimonial
82.601.000
39.780.200
122.381.200
Receita de Serviços
0
227.904.600
227.904.600
Transferências Correntes
1.379.252.900
361.411.800
1.740.664.700
Outras Receitas Correntes
128.600.600
26.082.800
154.683.400
RECEITAS DE CAPITAL
161.134.500
592.335.100
753.469.600
Operações de Crédito
53.060.300
0
53.060.300
Alienação de Bens
423.000
535.000
958.000
Amortizações de Empréstimos
30.000
986.700
1.016.700
Transferências de Capital
107.621.200
590.620.500
698.241.700
Outras Receitas de Capital
0
192.900
192.900
RECEITAS CORRENTES
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
0
390.438.000
390.438.000
Receitas de Contribuições
0
290.000.000
290.000.000
Outras Receitas Correntes
0
100.438.000
100.438.000
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB
-771.600.000
0
-771.600.000
RECEITA TOTAL
5.580.525.000
1.887.100.000
7.467.625.000
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, previstas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: (redação dada pela Lei nº 3.821, de 21 de dezembro de 2009)

(R$ 1,00)
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
6.190.990.500
904.326.900
7.095.317.400
Receita Tributária
4.602.036.000
108.844.400
4.710.880.400
Receita de Contribuições
0
140.303.100
140.303.100
Receita Patrimonial
74.492.000
39.780.200
114.272.200
Receita de Serviços
0
227.904.600
227.904.600
Transferências Correntes
1.385.861.900
361.411.800
1.747.273.700
Outras Receitas Correntes
128.600.600
26.082.800
154.683.400
RECEITAS DE CAPITAL
161.134.500
592.335.100
753.469.600
Operações de Crédito
53.060.300
0
53.060.300
Alienação de Bens
423.000
535.000
958.000
Amortizações de Empréstimos
30.000
986.700
1.016.700
Transferências de Capital
107.621.200
590.620.500
698.241.700
Outras Receitas de Capital
0
192.900
192.900
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0
390.438.000
390.438.000
Receitas de Contribuições
0
290.000.000
290.000.000
Outras Receitas Correntes
0
100.438.000
100.438.000
DEDUÇÕES PARA
O FUNDEB
-771.600.000
0
-771.600.000
RECEITA TOTAL
5.580.525.000
1.887.100.000
7.467.625.000
” (NR)

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 5.935.347.200 (cinco bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e duzentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.532.277.800 (um bilhão, quinhentos e trinta e dois milhões, duzentos e setenta e sete mil e oitocentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes
4.601.838.100
1.258.107.000
5.859.945.100
Despesas de Capital
1.282.908.100
274.170.800
1.557.078.900
Reserva de Contingência
50.601.000
0
50.601.000
TOTAL
5.935.347.200
1.532.277.800
7.467.625.000

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa
163.540.000
0
163.540.000
Tribunal de Contas
97.918.000
0
97.918.000
Fundação Escola Superior de Controle Externo
6.000
94.000
100.000
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul
200.000
3.123.000
3.323.000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
294.373.000
0
294.373.000
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
34.964.000
38.700.000
73.664.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
154.195.000
0
154.195.000
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público
0
1.544.000
1.544.000
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público
0
210.000
210.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Governo
31.167.000
0
31.167.000
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul
100.000
5.069.700
5.169.700
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul
3.974.000
72.600
4.046.600
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
4.685.000
1.430.100
6.115.100
Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul
2.613.000
1.372.700
3.985.700
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul
0
191.936.000
191.936.000
Fundo de Investimentos Sociais
0
159.646.000
159.646.000
Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
560.100
570.000
1.130.100
Fundo de Investimentos Esportivos
0
15.325.900
15.325.900
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul
0
19.924.100
19.924.100
Secretaria de Estado de Fazenda
382.964.700
0
382.964.700
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias
14.059.300
33.755.500
47.814.800
Fundo de Provisão de Recursos
0
27.000.200
27.000.200
Secretaria de Estado de Administração
45.612.700
0
45.612.700
Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul
5.342.100
210.400
5.552.500
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
0
2.916.000
2.916.000
Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul
0
192.900
192.900
Agência Estadual de Imprensa Oficial
1.834.000
2.097.000
3.931.000
Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
0
540.461.100
540.461.100
Procuradoria-Geral do Estado
202.456.000
0
202.456.000
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado
0
1.909.500
1.909.500
Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes
39.808.200
0
39.808.200
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
171.988.000
271.910.600
443.898.600
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
26.536.700
0
26.536.700
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal
46.462.000
27.826.100
74.288.100
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
0
4.900.000
4.900.000
Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul
2.142.500
4.164.300
6.306.800
Agência Estadual de Metrologia
0
5.933.900
5.933.900
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
20.511.000
17.355.000
37.866.000
Fundo de Regularização de Terras
0
673.900
673.900
Fundo Estadual de Apoio à Industrialização
0
7.928.000
7.928.000
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul
0
3.352.800
3.352.800
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
37.149.200
0
37.149.200
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
15.720.000
11.248.000
26.968.000
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
837.000
37.464.000
38.301.000
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
65.000.000
14.000.000
79.000.000
Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados
0
43.200
43.200
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social
37.471.500
0
37.471.500
Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul
4.981.000
10.304.200
15.285.200
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
0
250.000
250.000
Fundo Estadual de Assistência Social
234.000
960.200
1.194.200
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
0
1.800.000
1.800.000
Fundo Estadual de Economia Solidária
179.400
1.560.600
1.740.000
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
47.202.000
106.000
47.308.000
Secretaria de Estado de Saúde
2.000
0
2.000
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
80.000.000
22.402.600
102.402.600
Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul
373.712.100
211.764.300
585.476.400
Secretaria de Estado de Educação
817.863.000
0
817.863.000
Fundação Estadual de Educação
0
1.201.000
1.201.000
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
555.647.200
0
555.647.200
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
0
96.202.000
96.202.000
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
43.028.000
32.000.000
75.028.000
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul
0
31.607.000
31.607.000
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes
0
500
500
Defensoria Pública-Geral do Estado
81.489.600
0
81.489.600
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública
0
2.269.400
2.269.400
Encargos Gerais Financeiros do Estado
1.558.497.800
0
1.558.497.800
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado
53.076.600
0
53.076.600
Secretaria de Estado de Habitação
713.000
0
713.000
Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul
9.108.300
15.318.100
24.426.400
Fundo de Habitação de Interesse Social
0
4.993.600
4.993.600
Reserva de Contingência
50.601.000
0
50.601.000
TOTAL
5.580.525.000
1.887.100.000
7.467.625.000
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 174.633.000,00 (cento e setenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e três mil reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com o seguinte desdobramento:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
R$ 1,00
Recursos Próprios
153.947.000
- Diretamente Arrecadados
53.367.000
- Convênios Diversos
100.580.000
Recursos para Aumento do Patrimônio
20.686.000
- Operações de Crédito
20.686.000
TOTAL
174.633.000

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual.

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2009, a abrir créditos suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1° Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciais;

II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos Municípios;

III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

§ 2° O excesso de arrecadação será concedido, proporcionalmente, em atendimento aos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual.

Art. 10. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita e atendendo, inclusive, aos preceitos contidos nos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite do crescimento nominal da receita.

Art. 10-A. O registro de que trata o art. 5º da Lei nº 3.546, de 18 de julho de 2008, poderá ser substituído mediante o atendimento das normas estabelecidas nas Resoluções nº 2.052 e 2.093, de 19 de abril de 2007 e de 24 de outubro de 2007, respectivamente, ambas da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 10-B. Fica assegurado o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais (FIS), de seu montante consignado na Fonte 50, recursos provenientes da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000 - FIS, destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado, no interesse da administração, a proceder à centralização parcial ou total de dotações da administração direta, consoante o disposto no caput e parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia