A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor Penitenciário no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O dia do Servidor Penitenciário será comemorado no dia 25 de setembro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de agosto de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |