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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 42, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979.

Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito externo.

Publicada no Diário Oficial nº 243, de 19 de dezembro de 1979, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um empréstimo externo no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhdes de dólares norte-americanos) com aval do Tesouro Nacional.

Art. 2º - Os recursos provenientes desta operação de crédito externo destinam-se a Projetos Rodoviários e de Energia Elétrica.


Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 18 de dezembro de 1.979


MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES
Secretário de Estado de Fazenda

SAULO GARCIA DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico