O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um empréstimo externo no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhdes de dólares norte-americanos) com aval do Tesouro Nacional.
Art. 2º - Os recursos provenientes desta operação de crédito externo destinam-se a Projetos Rodoviários e de Energia Elétrica.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.979
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES
Secretário de Estado de Fazenda
SAULO GARCIA DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico |