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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Prorroga isenção concedida pelo CONFAZ as entidades que menciona e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.708, de 20 de dezembro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que
a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogada para os exercícios de 1.990 e 1.991 a
isenção do pagamento do ICMS as empresas de rádio difusão - sons e
imagens, concedida pelo CONFAZ.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador