O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com sede em Dourados, podendo, para tanto, decretar todos os atos que se fizerem necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo Único - No ato da criação da Universidade Estadual prevista na Caput deste artigo serão estabelecidos cursos universitários, em forma de extensão, para as cidades de Amambai, Mundo Novo, Bataguassu e Coxim.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de março de 1.985
Deputado WALTER CARNEIRO
Presidente |