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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 533, DE 12 DE MARÇO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a instalar a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com sede em Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 1.529, de 14 de março de 1985.
Republicada por incorreção no número e data no Diário Oficial nº 1.532, de 19 de março de 1985.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL:


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:


Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com sede em Dourados, podendo, para tanto, decretar todos os atos que se fizerem necessários ao seu funcionamento.


Parágrafo Único - No ato da criação da Universidade Estadual prevista na Caput deste artigo serão estabelecidos cursos universitários, em forma de extensão, para as cidades de Amambai, Mundo Novo, Bataguassu e Coxim.


Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 12 de março de 1.985


Deputado WALTER CARNEIRO

Presidente