O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul, decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35
da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar a
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com sede em Dourados,
podendo, para tanto, decretar todos os atos que se fizerem
necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo Unico - no ato da criação da Universidade Estadual
prevista na Caput deste artigo serão estabelecidos cursos
universitários, em forma de extensão, para as cidades de Amambai,
Mundo Novo, Bataguassu e Coxim.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de março de 1.985.
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