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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 533, DE 12 DE MARÇO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a instalar a Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, com sede em Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***



O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul, decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35
da Constituição Estadual, a seguinte Lei:


Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar a
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com sede em Dourados,
podendo, para tanto, decretar todos os atos que se fizerem
necessários ao seu funcionamento.


Parágrafo Unico - no ato da criação da Universidade Estadual
prevista na Caput deste artigo serão estabelecidos cursos
universitários, em forma de extensão, para as cidades de Amambai,
Mundo Novo, Bataguassu e Coxim.


Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Presidência, 12 de março de 1.985.



LEI Nº 533 DE 12 DE MARCO DE 1985.doc