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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.729, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a redação da alínea “c” do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 9.016, de 1º de outubro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “c” do inciso I do parágrafo único do art. 152 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 152. .......................................:

........................................................

Parágrafo único. .............................:

I - ..................................................:

........................................................

c) com mais:

1. de quinze anos de fabricação, até o dia 31 de dezembro de 2015;

2. de vinte anos de fabricação, a partir de 1º de janeiro de 2016;

...............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Campo Grande, 30 de setembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado