A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as entidades organizadoras dos concursos públicos, destinados aos provimentos de cargos na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, obrigadas a enviar carta com aviso de recebimento (AR) aos candidatos em todas as etapas do processo seletivo.
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§ 1º A remessa das cartas tem caráter suplementar, independendo da publicação no Diário Oficial do Estado, não invalidando, sob qualquer aspecto, o concurso público.
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§ 2º Deverão ser observados, para os fins de remessa das cartas com aviso de recebimento (AR), os casos previstos nos regulamentos dos respectivos concursos públicos.
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Art. 2º As cartas com aviso de recebimento (AR) serão enviadas aos candidatos quando da convocação para a prestação das provas, das provas de títulos, da habilitação, classificação e convocação para nomeação.
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |