O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 105 de 06 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - A indicação para o provimento dos referidos cargos a deverá recair em, pessoas com o curso do segundo grau de escolaridade concluído."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo à data, de vigência do Decreto-lei alterado, revogando as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCMIDIT
Secretário de Estado para
Assuntos da Casa Civil
PAULO DE ALMEIDA FAGUNDES
Secretário de EStado de Fazenda |